TSE: Rejeição de Contas Não Gera Inelegibilidade Automática
Presidente do TSE esclarece critérios para inelegibilidade em eleições futuras.
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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, esclareceu que a rejeição de contas públicas não resulta, por si só, em inelegibilidade automática para candidatos. A declaração foi feita durante um painel técnico promovido pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em Brasília.
Marques destacou a distinção entre as competências do TCU, que realiza o controle externo da administração pública, e da Justiça Eleitoral, responsável por analisar as condições de elegibilidade no registro de candidaturas. Ele ressaltou que a decisão de rejeição de contas pode ser um fator na análise de inelegibilidade, mas exige a verificação de requisitos legais e jurisprudenciais específicos.
Entre os aspectos a serem considerados estão a competência do órgão julgador, a natureza das contas, a existência de irregularidade insanável e a configuração de ato doloso de improbidade administrativa. O ministro enfatizou a necessidade de rigor, segurança jurídica e respeito ao devido processo legal.
O presidente do TSE defendeu o fortalecimento da cooperação entre o TSE e o TCU para aperfeiçoar procedimentos e garantir maior segurança jurídica ao processo eleitoral, sem interferência recíproca. O presidente do TCU, Vital do Rêgo Filho, mencionou a disponibilização de listas de contas julgadas irregulares para auxiliar a Justiça Eleitoral e a sociedade na escolha consciente de candidatos.
O vice-presidente do TCU, Jorge Oliveira, reforçou que a competência para decidir sobre inelegibilidade é exclusiva da Justiça Eleitoral, e que a inclusão em listas de contas irregulares não impede automaticamente a candidatura. O TCU fornece informações técnicas para subsidiar as decisões da Justiça Eleitoral.