O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, suspendeu a decisão do ministro Floriano de Azevedo Marques que havia indeferido a candidatura de Deltan Dallagnol pelo partido Novo ao Senado pelo Paraná e determinado a nulidade dos votos atribuídos à chapa. A medida foi proferida na manhã deste domingo, data em que ocorrem as eleições. Com a determinação, Deltan permanece com o registro de candidatura na situação de deferido com recurso.

Com a mudança no cenário processual, os votos dados à chapa serão computados normalmente durante o pleito. A validade definitiva da votação, no entanto, ficará condicionada ao futuro julgamento do caso pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral. Kassio entendeu que o relator anterior não poderia ter antecipado, por meio de uma decisão individual, efeitos que deveriam ser deliberados pelo colegiado da Corte.

Para o presidente do tribunal, a adoção de uma medida dessa natureza a poucas horas da abertura das urnas não se mostra razoável. Ele destacou que o poder de decidir de forma isolada é excepcional e restrito a hipóteses bem definidas, ressaltando que a colegialidade constitui a forma ordinária de manifestação da justiça eleitoral.

O magistrado pontuou que não havia, no processo de Deltan, um entendimento já consolidado que justificasse uma intervenção monocrática imediata. Segundo a fundamentação apresentada na decisão, as normas internas do tribunal vinculam a alteração definitiva de status no sistema de candidaturas à publicação de acórdão proferido pelo Plenário.

Dessa forma, o andamento processual segue para análise definitiva do colegiado, enquanto o candidato mantém sua situação assegurada perante o sistema eleitoral para o pleito deste domingo.