STF amplia proteção da Lei Maria da Penha
Decisão garante medidas protetivas para mulheres vítimas de violência de gênero fora do ambiente doméstico.
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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para ampliar o alcance das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha. Pelo novo entendimento, a proteção também será garantida a mulheres vítimas de violência de gênero fora do contexto doméstico, familiar ou de relacionamento afetivo.
A decisão representa um marco na proteção dos direitos das mulheres. A partir desse entendimento, medidas protetivas poderão ser concedidas em casos de assédio, perseguição (stalking), sequestro, ameaças e outras formas de violência motivadas pelo gênero da vítima, mesmo quando não houver qualquer vínculo familiar ou afetivo com o agressor.
Os ministros também decidiram que o juiz que receber um pedido de medida protetiva deverá analisá-lo imediatamente, ainda que não atue em um juizado especializado em violência doméstica, garantindo maior rapidez na resposta do Poder Judiciário. Outro ponto definido pela maioria é que os pedidos de medidas protetivas relacionados à violência política de gênero deverão ser apreciados pela Justiça Eleitoral.
O julgamento tem origem em um recurso apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que negou proteção a uma mulher ameaçada por um vizinho sob o argumento de que não existia relação doméstica, familiar ou afetiva entre as partes. Para o Ministério Público de Minas Gerais, restringir a aplicação da Lei Maria da Penha apenas aos casos envolvendo convivência doméstica viola compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
O relator do processo, ministro Edson Fachin, defendeu que a proteção prevista na Lei Maria da Penha deve alcançar toda mulher vítima de violência motivada pelo gênero, independentemente da existência de relação íntima com o agressor.