Dar carona a outro eleitor para ir votar pode configurar crime eleitoral, conforme as normas estabelecidas pela legislação e regulamentadas pelo Tribunal Superior Eleitoral. A medida tem como objetivo principal impedir práticas de aliciamento político e garantir que os cidadãos exerçam o voto com total liberdade, sem receber vantagens ou benefícios relacionados ao deslocamento até os locais de votação.

A restrição ao tráfego de veículos para essa finalidade entra em vigor no dia anterior ao pleito e se estende até o dia seguinte. Durante esse período, os automóveis particulares não podem ser utilizados para transportar eleitores, exceto nas situações expressamente previstas em lei.

Entre as exceções permitidas estão os veículos que atuam a serviço da Justiça Eleitoral, os ônibus de linhas regulares e não fretados, além do carro utilizado pelo próprio proprietário para votar e conduzir os membros de sua família. A regulamentação para o pleito também autoriza os serviços públicos ou privados de transporte, como táxis e carros de aplicativo.

A regra vigente proíbe taxativamente que motoristas particulares levem outras pessoas que não façam parte do núcleo familiar. Candidatos, partidos, federações e coligações também estão proibidos de fornecer meios de transporte para conduzir eleitores, sob pena de infringir as normas que preservam a lisura do processo eleitoral.

Além do transporte, a legislação veda a distribuição de comida a eleitores no dia da votação por parte de qualquer pessoa, candidatos ou legendas, coibindo o uso de refeições como forma de influência. As únicas exceções aplicáveis são o fornecimento de alimentação pela própria Justiça Eleitoral para mesários e equipes de apoio, e por partidos e federações para fiscais devidamente cadastrados.

A Lei número 6.091 de 1974 determina que o descumprimento dessas proibições configura crime eleitoral, com pena prevista de quatro a seis anos de reclusão, além do pagamento de multa. Contudo, o TSE esclarece que a tipificação do crime exige a comprovação da finalidade explícita de aliciamento, avaliada a partir das circunstâncias e do contexto de cada ocorrência.

Para assegurar o acesso aos locais de votação, a Justiça Eleitoral pode organizar transporte gratuito em áreas rurais, territórios indígenas, comunidades quilombolas e demais localidades tradicionais. Esses veículos devem circular devidamente identificados com mensagem oficial da Justiça Eleitoral.

Também há previsão de atendimento especial para eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que não disponham de meios próprios de locomoção. O poder público ainda deve garantir a gratuidade nos serviços de transporte coletivo urbano durante os dias de votação, conforme os critérios definidos pelas autoridades competentes.