Os eleitores que ainda têm dúvidas sobre onde comparecer para votar nas Eleições 2026 podem realizar a consulta do local de votação pela internet ou por meio do aplicativo oficial e-Título. A verificação antecipada é recomendada pelas autoridades eleitorais, pois os locais de votação podem ter passado por alterações recentes.

A consulta online pode ser realizada diretamente na área de Autoatendimento Eleitoral disponibilizada no site oficial do Tribunal Superior Eleitoral. Para realizar a busca, o cidadão deve informar dados pessoais como o CPF ou o número do título de eleitor, além da data de nascimento e do nome da mãe. Também é possível utilizar o CPF em conjunto com o código de autenticação gerado pelo aplicativo e-Título.

Após preencher os dados solicitados no sistema, a plataforma exibe o nome da instituição de ensino ou local correspondente, o endereço completo, bem como os números da zona e da seção eleitoral. O sistema também disponibiliza a localização exata do espaço em um mapa interativo, facilitando o deslocamento no dia do pleito.

Para quem prefere utilizar o celular, o aplicativo e-Título oferece o mesmo recurso de forma prática. Após realizar o login na ferramenta digital, basta selecionar a opção específica de consulta de local de votação, localizada na barra inferior da interface do aplicativo.

A ferramenta móvel apresenta o endereço do local onde o eleitor deve registrar seus votos e ainda permite acessar rotas de navegação para orientar o trajeto. O Autoatendimento Eleitoral na internet também possibilita verificar a regularidade da situação cadastral do título.

No momento da votação, é obrigatória a apresentação de um documento oficial com foto. São aceitos a Carteira de Identidade, a nova Carteira Nacional de Identidade, a Carteira Nacional de Habilitação, passaporte, Carteira de Trabalho, Certificado de Reservista e carteiras funcionais emitidas por órgãos de classe.

A legislação eleitoral estabelece que os documentos oficiais podem ser apresentados mesmo que estejam fora do prazo de validade. Certidões de nascimento e de casamento não são aceitas como formas de identificação para o exercício do voto.

O próprio aplicativo e-Título também pode funcionar como documento de identificação na seção eleitoral, desde que contenha a fotografia digitalizada do eleitor. Esse recurso visual fica disponível exclusivamente para quem realizou previamente o cadastramento biométrico na Justiça Eleitoral.