O eleitor que estiver fora do município onde vota neste domingo pode justificar a ausência por meio do aplicativo e-Título. A ferramenta digital possibilita realizar o procedimento exclusivamente no dia da eleição, durante o horário de votação, que ocorre das 8h às 17h, no horário de Brasília.
A utilização do sistema dispensa o envio de documentos comprobatórios adicionais. O próprio aplicativo utiliza o recurso de geolocalização do aparelho celular para confirmar que o cidadão se encontra em um município diferente daquele onde deveria registrar seu voto, sendo necessário permitir o acesso à localização.
A funcionalidade está liberada tanto para eleitores com situação regular quanto para aqueles com o título suspenso. Quem estiver fora do domicílio eleitoral e enfrentar dificuldades para utilizar a plataforma digital também tem a opção de realizar o procedimento de forma presencial.
Para a justificativa presencial, é necessário preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral e entregá-lo diretamente em uma seção eleitoral ou nos postos designados pela Justiça Eleitoral. O cidadão precisa apresentar um documento oficial com foto, mesmo que esteja com a validade vencida.
O formulário exigido é gratuito e pode ser obtido previamente nos endereços eletrônicos do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais. No dia do pleito, exemplares impressos também ficam disponíveis nos locais de votação e nos pontos de atendimento específicos.
Eleitores com domicílio eleitoral no Brasil que se encontrem no exterior durante a votação também podem recorrer ao e-Título. Outra alternativa para quem está fora do país é comparecer a uma mesa receptora de votos equipada com urna eletrônica instalada no exterior.
Aqueles que não votarem nem justificarem a ausência no domingo ainda poderão regularizar a pendência posteriormente. O prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral é de até 60 dias após cada turno, sendo exigida a apresentação de documentos que justifiquem o motivo da falta.
O procedimento posterior pode ser executado pelo próprio e-Título, pelo autoatendimento nos sites oficiais da Justiça Eleitoral ou de maneira presencial em qualquer cartório eleitoral. Para quem não comparecer ao primeiro turno, o prazo limite encerra-se em 3 de dezembro.
No caso de ausência também no segundo turno, o prazo final para regularização é 8 de janeiro de 2027. Cada etapa do pleito é tratada de forma independente, o que significa que a falta em um turno não impede a participação no seguinte, embora exija justificativas separadas para cada ocorrência.






