O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a regra da Reforma da Previdência de 2019 que acabou com a isenção parcial ampliada da contribuição previdenciária concedida a servidores públicos aposentados com doenças graves e incapacitantes. Com a decisão, esses aposentados continuam sujeitos à cobrança previdenciária sobre a parcela dos benefícios que ultrapassa o teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e não mais sobre os valores superiores ao dobro desse limite, como previa a legislação anterior.

A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6336, concluído no dia 29 de outubro, após a apresentação do voto-vista do ministro Luiz Fux. O julgamento representa uma mudança importante para servidores aposentados que enfrentam doenças graves e precisam comprometer parte da renda com medicamentos, consultas, exames e tratamentos médicos.

Antes da Emenda Constitucional número 103, de 2019, os servidores aposentados com doenças graves e incapacitantes contavam com uma proteção previdenciária diferenciada. A contribuição ao Regime Próprio de Previdência Social incidia apenas sobre a parcela da aposentadoria que ultrapassasse o dobro do teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

Com a Reforma da Previdência, essa proteção foi reduzida. A contribuição passou a incidir sobre os valores que excedem o teto do Regime Geral, aumentando a parcela da aposentadoria sujeita ao desconto previdenciário.

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho contestou a constitucionalidade da alteração. A entidade argumentou que submeter aposentados com doenças incapacitantes às mesmas regras contributivas aplicáveis aos demais aposentados desconsidera as necessidades específicas dessas pessoas, violando os princípios constitucionais da igualdade e da dignidade da pessoa humana.

O relator da ação, ministro Edson Fachin, votou contra a retirada da proteção previdenciária ampliada. Para Fachin, a regra anterior representava uma medida de tratamento diferenciado destinada a garantir condições mais adequadas de vida e inclusão social, argumentando que dificuldades financeiras do Estado não deveriam justificar a eliminação da proteção. O entendimento foi acompanhado pela ministra aposentada Rosa Weber e pelo ministro Luiz Fux.

Prevaleceu, entretanto, o entendimento apresentado pelo ministro aposentado Luís Roberto Barroso, que considerou constitucional a alteração promovida pela Reforma da Previdência. Segundo Barroso, a redução da isenção não viola os princípios da igualdade, da dignidade humana ou da proibição do retrocesso social, avaliando que a proteção anterior ultrapassava o necessário para assegurar condições dignas.

Acompanharam essa posição a ministra Cármen Lúcia e os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Na prática, a decisão do tribunal confirma a validade constitucional da revogação da proteção ampliada e mantém a incidência da contribuição previdenciária sobre uma parcela maior dos proventos dos servidores aposentados abrangidos pela regra.