O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio das 7ª e 8ª Promotorias de Justiça de Sobral, emitiu uma recomendação direcionada ao prefeito e ao secretário executivo das Finanças do município. O objetivo é a suspensão imediata de um contrato de assessoria jurídica firmado para a estruturação de operações de cessão onerosa de créditos, incluindo precatórios do antigo Fundef.

A recomendação foi assinada pelos promotores Jonas Veprinsky Mehl e Rodrigo Calzavara de Queiroz Ribeiro. O documento aponta que a contratação direta ocorreu sem a devida demonstração da inviabilidade de competição, etapa obrigatória para justificar a dispensa de licitação.

Outro ponto questionado pelo órgão ministerial é a falta de comprovação da especialização do escritório contratado, conforme determina a Lei Complementar nº 208/2024. A inconsistência no planejamento administrativo também chamou a atenção dos promotores, após constatarem que documentos importantes foram produzidos em um curto intervalo, no mesmo dia.

A celeuma envolve ainda os honorários previstos no acordo, fixados em 4,5% sobre o valor bruto dos créditos, sem a definição de um teto financeiro. O Ministério Público alerta que essa prática pode comprometer recursos essenciais destinados à educação e aos profissionais do magistério.

A proteção dos recursos do Fundef é tratada como prioridade, lembrando que a legislação vigente exige que 60% dos valores sejam destinados aos professores. Além disso, o MPCE destacou que a Secretaria Municipal da Educação e o Conselho do Fundeb não foram ouvidos antes do avanço das negociações.

A administração municipal recebeu o prazo de dez dias úteis para cumprir a recomendação, suspendendo o contrato e adotando as medidas corretivas necessárias. O órgão ministerial ressaltou que o descumprimento das orientações poderá resultar no ajuizamento de ações judiciais.