O corregedor-geral do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou nesta sexta-feira a retirada de um conteúdo considerado falso publicado no canal de WhatsApp denominado Tropa do Flávio. O espaço digital é utilizado pela campanha do senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro, filiado ao PL. Apesar de ordenar a remoção do material, o magistrado negou o pedido apresentado para suspender integralmente o funcionamento do canal.
A decisão judicial atinge diretamente um arquivo de áudio que acusa mesários de votar no lugar de eleitores ausentes e de atribuir esses votos ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do PT. De acordo com a determinação, a Meta, empresa responsável pelo aplicativo WhatsApp, recebeu o prazo de duas horas para efetivar a retirada do conteúdo. O descumprimento da ordem implicaria a aplicação de multa diária estipulada em cem mil reais por hora.
O áudio investigado foi atribuído ao senador eleito Gustavo Gayer, também do PL, e veiculado no canal na manhã de sexta-feira. Além de trazer acusações contra a atuação dos mesários nas seções eleitorais, a gravação fazia uma convocação para que os eleitores fiscalizassem as urnas e compartilhassem a mensagem com outras pessoas.
Ao avaliar o material juntado ao processo, o ministro destacou que a publicação reproduz uma narrativa que já foi expressamente desmentida pela Justiça Eleitoral. O magistrado ressaltou que o texto traz acusações generalizadas que não vieram acompanhadas de elementos concretos de comprovação, desrespeitando os esclarecimentos oficiais sobre a segurança do pleito.
A medida foi adotada em resposta a uma representação formalizada pela Coligação Brasil Pronto pra Mais, que integra a campanha de Luiz Inácio Lula da Silva. A acusação apontava suposto uso indevido dos meios de comunicação social e abuso de poder econômico por meio da disseminação coordenada de conteúdos desinformativos.
O corregedor acolheu o pleito de forma parcial, determinando não apenas a exclusão do áudio, mas também proibindo os administradores do canal de comunicação de autorizar, promover, publicar ou republicar o mesmo teor ou mensagens semelhantes. A reincidência na prática também acarretará multa de cem mil reais por publicação.
Apesar de reconhecer a gravidade da veiculação da informação falsa, o entendimento do ministro diferenciou a punição aplicada a uma publicação específica de uma medida mais drástica que atingiria todo o espaço de comunicação. Com isso, a ferramenta de mensagens permanece ativa, desde que obedeça estritamente à proibição de novas divulgações do material contestado.






