Os eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições poderão votar normalmente no segundo turno. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, cada etapa do pleito é tratada como um processo autônomo. Dessa forma, a falta na primeira votação não retira o direito de participação na fase seguinte.

A única exigência para exercer o voto no segundo turno é que o eleitor esteja com a situação regularizada junto à Justiça Eleitoral. O documento de identificação não pode estar cancelado ou suspenso. No primeiro turno, a abstenção registrou milhões de ausências em todo o país, enquanto a maior parte do eleitorado apto compareceu aos locais de votação.

O segundo turno está marcado para o dia 25 de outubro, quando os cidadãos escolherão o presidente da República. A nova etapa também ocorrerá para o cargo de governador em cinco estados e no Distrito Federal, englobando unidades federativas como Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins.

O sistema eleitoral brasileiro estabelece o segundo turno quando nenhum dos candidatos aos cargos executivos atinge a maioria absoluta dos votos válidos na etapa anterior. A votação é obrigatória para a faixa etária principal, enquanto o comparecimento permanece facultativo para jovens, idosos e pessoas analfabetas.

A ausência na primeira fase exige a regularização posterior por meio de justificativa, mesmo que o cidadão vote no segundo turno. O prazo para justificar a falta do primeiro turno encerra em 3 de dezembro de 2026. Para quem também faltar à segunda etapa, o limite para entrega da justificativa vai até 8 de janeiro de 2027.

O procedimento deve ser realizado de forma independente para cada votação que o eleitor tenha perdido. Os pedidos podem ser enviados por meio do aplicativo oficial, pelo portal do tribunal na internet ou de forma presencial nos cartórios eleitorais, mediante comprovação dos motivos da ausência.

A legislação eleitoral determina que a falta em três eleições consecutivas, sem a devida justificativa ou o pagamento das multas aplicáveis, pode provocar o cancelamento do registro. Para essa contagem de faltas, o tribunal reafirma que cada turno é computado como um pleito separado.