Às vésperas das eleições, o Ministério Público do Trabalho reforçou a estrutura para receber denúncias de assédio eleitoral e manterá plantões presenciais nas Procuradorias de todo o país durante o fim de semana da votação. A mobilização ocorre diante do aumento expressivo no número de denúncias registradas em comparação com pleitos anteriores. No final de setembro de 2022, eram cerca de 85 registros, enquanto em 2026 o órgão já contabiliza mais de 600 casos em todo o território nacional.
No Ceará, o levantamento atualizado na última sexta-feira aponta 27 denúncias de assédio eleitoral neste ano. Com esse volume, o estado ocupa a sétima posição entre as unidades federativas e o Distrito Federal com o maior número de registros, ficando atrás de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná, Goiás e Distrito Federal.
O procurador-geral do MPT, Gláucio Araújo de Oliveira, aponta que o crescimento das ocorrências está associado à facilidade de produzir e disseminar provas por meio das redes sociais. Segundo ele, qualquer cidadão com um smartphone pode registrar um vídeo demonstrando a conduta no ambiente de trabalho, além dos mecanismos criados pelo próprio órgão para proteger a identidade dos denunciantes.
Após o recebimento das notificações, o responsável pela investigação pode convocar representantes de empresas ou da administração pública para a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta. Conforme a gravidade e as características da situação apurada, também existe a possibilidade de ajuizamento de uma Ação Civil Pública na Justiça do Trabalho.
Para formalizar denúncias, o MPT orienta que os trabalhadores reúnam e preservem provas materiais, como capturas de tela de conversas, correios eletrônicos, gravações em áudio ou vídeo, fotos, comunicados e dados sobre testemunhas. Os registros devem ser mantidos sem alterações para auxiliar na identificação da origem, data e contexto.
O envio das informações pode ser realizado de forma digital por meio do canal específico disponibilizado no site oficial do Ministério Público do Trabalho, indicando o estado correspondente. Os trabalhadores também podem buscar orientação junto aos sindicatos e representantes de suas respectivas categorias profissionais.
Caso a situação envolva indícios de infração ou crime eleitoral, as autoridades competentes, o Ministério Público Eleitoral e o juízo eleitoral da região devem ser acionados. O aplicativo Pardal, desenvolvido pela Justiça Eleitoral, também está disponível para o registro de irregularidades, incluindo propaganda irregular e compra de votos.






