A Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores consultem seus locais de votação com antecedência para as eleições de 2026. Como zonas e seções eleitorais de milhares de pessoas podem passar por alterações logísticas antes do pleito, a checagem prévia evita imprevistos e garante tranquilidade no dia da votação.
A consulta pode ser feita de maneira totalmente online e gratuita, exigindo apenas o número do CPF ou do título de eleitor. O procedimento está disponível por meio do autoatendimento eleitoral ou pelo aplicativo e-Título, ferramenta desenvolvida pela Justiça Eleitoral para os sistemas Android e iOS.
Para realizar a verificação pelo site, o eleitor deve acessar a área de autoatendimento eleitoral e selecionar a opção correspondente às consultas de local de votação. Em seguida, é necessário preencher os dados de identificação solicitados, como o número do CPF ou do título, data de nascimento e nome da mãe, ou utilizar o CPF junto ao código de autenticação do e-Título.
Após a confirmação dos dados, o sistema exibe imediatamente o nome da escola ou instituição, o endereço completo, o número da zona e da seção eleitoral. A plataforma também disponibiliza um link direto para abrir a localização exata no mapa do dispositivo móvel.
O autoatendimento eleitoral oferece ainda a possibilidade de verificar a regularidade da situação eleitoral. O eleitor pode conferir se o título não está cancelado nem suspenso, o que representa um requisito fundamental para estar apto a votar.
Quem já possui o aplicativo e-Título instalado no celular pode realizar a verificação de forma ainda mais rápida diretamente na tela inicial. Na barra inferior da ferramenta, basta tocar na opção específica de consulta de endereço para visualizar os dados e utilizar rotas de navegação integradas.
No dia da votação, a apresentação de um documento oficial com foto é obrigatória, sendo aceitos documentos mesmo com o prazo de validade vencido. Entre as opções válidas estão a Carteira de Identidade, a Carteira Nacional de Habilitação, o passaporte, a carteira de trabalho, o certificado de reservista e carteiras funcionais emitidas por órgãos de classe.
O aplicativo e-Título também pode substituir o documento impresso, desde que a fotografia do eleitor esteja visível na tela, recurso liberado exclusivamente para quem realizou o cadastramento biométrico prévio. A Justiça Eleitoral reforça que certidões de nascimento e de casamento não são aceitas para a liberação do voto.






