O governo federal determinou a proibição da oferta de serviços e da publicidade de apostas no Brasil. Com a medida, os brasileiros que mantêm recursos em contas de plataformas de apostas precisam ficar atentos aos prazos e procedimentos definidos para solicitar o resgate dos valores armazenados.

De acordo com as diretrizes estabelecidas, os saldos mantidos nas contas não serão confiscados pelo poder público. Os apostadores têm o direito garantido à devolução integral do dinheiro, mas o processo deve seguir um cronograma específico estipulado pelas autoridades competentes.

A partir da determinação, a realização de novos depósitos em sites de apostas foi imediatamente proibida no país. O sistema voltado para novos aportes financeiros nas plataformas foi totalmente interrompido para evitar a movimentação adicional de capital.

Os usuários que desejam recuperar o dinheiro diretamente com as empresas têm até as 23h59 do dia 5 de outubro para realizar o pedido. Até esse horário, os sites e aplicativos permanecem acessíveis exclusivamente para que os clientes solicitem a transferência dos valores para contas bancárias cadastradas, por meio de Pix ou TED.

A orientação oficial é para que os apostadores não deixem a solicitação para a última hora, prevenindo eventuais problemas de acesso ou instabilidade técnica nos sistemas das empresas. A partir da zero hora do dia 6 de outubro, os sites e aplicativos de apostas serão bloqueados em todo o território nacional.

Caso o usuário perca o prazo estipulado para o saque direto, o saldo não será perdido de forma definitiva. Os valores que não forem resgatados até a data limite serão restituídos por meio de um procedimento intermediado pelo poder público.

As empresas de apostas serão obrigadas a realizar o levantamento detalhado de todos os saldos vinculados aos CPFs dos usuários e a comunicar os dados às instituições financeiras. A partir do dia 9 de outubro, terá início a devolução dessa parcela dos recursos, com intermediação da Caixa Econômica Federal.

As casas de apostas que descumprirem as regras estabelecidas para a restituição dos valores estarão sujeitas à aplicação de multas e a outras penalidades previstas na regulamentação vigente.