Simples Nacional: Prazo de Adesão Antecipado para Setembro
Micro e pequenas empresas devem ficar atentas à nova data para adesão ao regime em 2027.
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O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou em quatro meses o calendário de adesão ao Simples Nacional. Empresas interessadas em ingressar no regime em 2027 deverão realizar o pedido entre 1º e 30 de setembro de 2026.
Anteriormente, a opção era feita em janeiro de cada ano. A alteração, regulamentada por resolução de abril, incorpora ao regime simplificado o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela reforma tributária sobre o consumo.
A nova regra vale para empresas que ainda não são optantes e desejam utilizar o Simples a partir de janeiro de 2027. Para o primeiro semestre de 2027, as empresas poderão optar por recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, com a escolha sendo feita em setembro de 2026.
Quem não fizer essa opção permanecerá com os tributos dentro da sistemática do Simples no primeiro semestre, podendo rever a decisão em março de 2027 para o segundo semestre. Empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão uma regra específica, com a opção pelo Simples Nacional feita no momento da inscrição do CNPJ valendo para o restante de 2026 e todo o ano de 2027.
A escolha sobre IBS e CBS também poderá ser feita na abertura da empresa. A antecipação da opção permite a desistência do pedido até 30 de novembro de 2026, sendo esta decisão irretratável.
A mudança não altera o calendário de opção pelo Simei para o Microempreendedor Individual (MEI), que continua em janeiro. A obrigatoriedade da NFS-e nacional para optantes do Simples foi adiada para 1º de novembro de 2026.