Ministro Dino anula emendas de dirigentes sem mandato
Decisão do STF visa ampliar controle sobre indicações e execução de emendas parlamentares.
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou a nulidade de emendas parlamentares indicadas por dirigentes partidários sem mandato no Congresso Nacional. A decisão, que também abrange ex-parlamentares, estabelece que essas indicações não podem fundamentar a execução de despesas públicas.
Dino determinou que os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado comuniquem imediatamente as áreas técnicas das duas Casas sobre a medida. O ministro argumentou que dirigentes partidários sem mandato não possuem competência para indicar, distribuir ou alocar emendas parlamentares.
A determinação visa ampliar o controle sobre a indicação e execução de emendas, diante de questionamentos sobre a transparência na destinação de recursos públicos. A decisão reforça a necessidade de que a indicação das emendas corresponda a um parlamentar com mandato.
Eventuais indicações feitas por pessoas sem mandato não serão consideradas nos procedimentos administrativos de execução do Orçamento. Documentos que atribuam a presidentes de partidos ou ex-parlamentares a autoria ou poder de indicação sobre emendas serão considerados juridicamente inválidos.
O descumprimento da ordem poderá resultar na apuração de responsabilidade disciplinar, sem prejuízo de possíveis consequências nas esferas civil e penal. A decisão passa a orientar os procedimentos da Câmara e do Senado.