A Justiça do Trabalho determinou que o Hospital São Carlos, em Fortaleza, transfira uma técnica de enfermagem grávida de seis meses para um setor sem riscos à saúde. A profissional havia sido retirada da UTI e encaminhada para a recepção após comunicar a gestação, mas alegou que o novo local também a deixava exposta a doenças contagiosas.

A decisão liminar foi expedida pelo juiz do trabalho Ronaldo Solano Feitosa, titular da 3ª Vara. A ordem judicial obriga a rede hospitalar a transferir a técnica para um setor comprovadamente seguro.

Caso não cumpra, a instituição pode pagar multa diária de R$ 500, limitada inicialmente a R$ 15 mil. Se não houver setor seguro disponível, a funcionária deverá ser afastada, mantendo o pagamento integral de seu salário e benefícios.

Anteriormente, a técnica de enfermagem trabalhava na Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Em abril deste ano, após informar sobre a gravidez, foi transferida para a recepção.

Na ação judicial, ela alegou que a recepção da unidade hospitalar continua sendo um local de alto risco, por ser a entrada constante de pacientes com diversas doenças contagiosas. O sindicato da categoria já havia enviado uma notificação à empresa em julho pedindo a mudança de setor, mas nenhuma providência foi tomada até a decisão judicial.

A Justiça do Trabalho estabeleceu que o empregador comprove o novo local de trabalho da gestante mediante relatórios e laudos técnicos de segurança ocupacional. A decisão garante que a empregada não tenha nenhum tipo de perda financeira durante o período, mantendo seu salário e o adicional de insalubridade.

O juiz ressaltou que a proteção à saúde da gestante e do bebê é uma garantia prevista na Constituição e na CLT.