Justiça Eleitoral nega liminar contra vídeos de Ciro Gomes
Magistrado entendeu que declarações sobre segurança no Ceará estão protegidas pela liberdade de expressão.
Reprodução/Divulgação
O juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, Magno Gomes Oliveira, negou um pedido de liminar apresentado pela Federação Brasil da Esperança contra o pré-candidato ao governo, Ciro Gomes. A ação solicitava a remoção de vídeos publicados nas redes sociais, nos quais o político critica a atuação de facções criminosas e a gestão da segurança pública no Estado.
A federação alegava que o conteúdo configurava propaganda eleitoral antecipada negativa e divulgação de desinformação. Ao indeferir o pedido, o magistrado concluiu que as falas de Ciro Gomes estão amparadas pelo direito constitucional à liberdade de expressão e de pensamento.
O juiz destacou que as críticas não citam nominalmente o governador Elmano de Freitas e baseiam-se em reportagens sobre a violência no Ceará. O processo segue tramitando na Justiça Eleitoral para o julgamento do mérito, e o pré-candidato terá prazo para apresentar sua defesa.