ANVISA proíbe glitter e pó decorativo não comestível em doces e alimentos no Brasil
Cuidado com os doces! A Agência Nacional de Vigilância Sanitária reforça a proibição de produtos decorativos sem certificação alimentícia, visando proteger sua saúde.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) implementou uma medida rigorosa para a segurança alimentar, oficializando a proibição de certos pós decorativos e glitters em produtos alimentícios. Essa determinação visa erradicar a utilização de substâncias que, apesar de frequentemente comercializadas como 'não tóxicas', não possuem a aprovação ou certificação necessária para o consumo humano. A preocupação central reside na ingestão de componentes químicos não regulamentados, que podem representar riscos significativos à saúde dos consumidores.
A restrição impacta diretamente diversos produtos da confeitaria, como bolos decorados, brigadeiros gourmet e outras guloseimas que empregam esses elementos para realce estético. A ANVISA é enfática: apenas itens especificamente aprovados como aditivos alimentares podem ser incorporados aos alimentos. Essa clarificação é crucial, pois muitos produtores, especialmente pequenos negócios e artesanais, acabam utilizando materiais decorativos sem o devido conhecimento da distinção técnica entre 'não tóxico' e 'comestível', comprometendo inadvertidamente a integridade dos alimentos que produzem.
A iniciativa da agência não é uma novidade isolada; na verdade, consolida uma série de alertas e recomendações prévias sobre o assunto. Ao tornar a proibição mais explícita e abrangente – aplicando-se a todos os elos da cadeia de produção e comercialização – a ANVISA reforça seu compromisso inabalável com a saúde pública. O objetivo final é assegurar que apenas produtos seguros e devidamente regulamentados cheguem à mesa dos brasileiros, blindando a população de riscos desnecessários e promovendo uma cultura de consumo mais consciente e informada.
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