O Tribunal Superior Eleitoral decidiu, por unanimidade, que condenações por lesão corporal praticada contra mulheres por razões de gênero podem tornar candidatos inelegíveis, mesmo que o crime não esteja expressamente listado na Lei da Ficha Limpa. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (29) e amplia o alcance da proteção eleitoral contra a violência doméstica, estabelecendo um entendimento capaz de impedir agressores condenados de disputar cargos públicos.

O julgamento definiu que a violência física motivada por questões de gênero pode ser enquadrada nas hipóteses de inelegibilidade relacionadas aos crimes contra a vida. Pelo entendimento firmado, não é necessário aguardar o trânsito em julgado para aplicar a restrição, bastando uma condenação proferida por órgão colegiado conforme as condições da legislação vigente.

A medida foi estabelecida durante a análise de um recurso apresentado por João Francisco de Assis Neto, conhecido como Dr. João Neto, que tentava concorrer a uma vaga na Câmara dos Deputados por Alagoas pelo partido Solidariedade nas eleições de 2026. O político teve o registro barrado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas após ser condenado pela Justiça por lesão corporal contra a própria esposa.

Em 2025, o candidato recebeu uma pena de quatro anos e dois meses de prisão. De acordo com o processo, ele empurrou a esposa dentro de residência enquanto a vítima estava descalça sobre um piso escorregadio, provocando uma queda que resultou em um ferimento no queixo com necessidade de intervenção cirúrgica. A condenação foi confirmada por unanimidade pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas.

A defesa recorreu à Justiça Eleitoral sob o argumento de que a lesão corporal não constava expressamente entre os crimes geradores de inelegibilidade, mas a tese foi rejeitada pelos ministros do TSE. O relator do processo, ministro Dias Toffoli, afirmou que o entendimento não cria uma nova regra, mas interpreta as normas já existentes à luz das atualizações legislativas de proteção às mulheres introduzidas em 2024.

Para o relator, a proteção à integridade física feminina deve nortear a interpretação da Lei da Ficha Limpa, independentemente da classificação formal do delito no Código Penal. Os demais magistrados acompanharam o voto e ressaltaram que episódios de agressão física podem anteceder crimes mais graves, a exemplo do feminicídio.

O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, classificou o julgamento como um marco histórico para a Justiça Eleitoral e pontuou que a corte atuou na interpretação da legislação vigente sem invadir as prerrogativas do Congresso Nacional. Além de manter a restrição ao candidato alagoano, o plenário aprovou por unanimidade um encaminhamento ao Poder Legislativo.

A iniciativa, proposta pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, pede que o Congresso atualize formalmente a lei para incluir expressamente as condenações por violência contra a mulher na Lei de Inelegibilidades. Uma proposta com esse teor já tramita no Senado Federal, mas encontra-se parada na Comissão de Constituição e Justiça desde maio de 2025.