O Banco Central aprovou três resoluções com o objetivo de estabelecer novas regras para a oferta de crédito, ampliar a transparência das operações financeiras e reforçar a proteção dos consumidores contra o endividamento excessivo. As medidas foram aprovadas na última sexta-feira (23) e incluem restrições a empréstimos durante transações via Pix, mecanismos para bloquear propagandas de crédito e a criação de um painel unificado para acompanhamento de dívidas.

Uma das principais mudanças anunciadas afeta diretamente as operações de crédito oferecidas durante pagamentos realizados pelo Pix. A partir de 1º de julho de 2027, a oferta desse formato de empréstimo dependerá do consentimento prévio do consumidor, além de exigir um intervalo mínimo de 24 horas entre a habilitação do serviço e a primeira oferta.

A regulamentação também proíbe a oferta de crédito quando o valor do empréstimo for superior ao da transação principal. A restrição vale igualmente para os pagamentos agendados e para as operações de Pix que tenham finalidade de saque ou troco.

O Banco Central determinou que os empréstimos vinculados ao Pix deverão ser liquidados em uma ou mais parcelas, com encargos e despesas previstos em contrato. Nos casos em que a cobrança ocorrer na fatura de uma conta pós-paga, a dívida não poderá ser incorporada ao crédito rotativo.

Se houver devolução de um Pix realizado com recursos de crédito, inclusive por meio do Mecanismo Especial de Devolução, o valor restituído deverá ser utilizado integralmente para quitar, de forma total ou parcial, o empréstimo contratado. O Banco Central destacou que as mudanças não afetam a velocidade do meio de pagamento, mantendo o recebimento instantâneo e integral pelo beneficiário.

A partir de 31 de março de 2027, outra resolução exigirá que os bancos disponibilizem ferramentas claras para que os clientes possam bloquear propagandas e ofertas ativas de crédito. A proteção será reforçada para consumidores considerados financeiramente vulneráveis ou com risco de endividamento excessivo.

Para esses perfis, as ofertas de crédito só poderão ocorrer mediante autorização prévia e específica, desde que tenham a finalidade exclusiva de melhorar as condições financeiras, como renegociação de dívidas ou portabilidade, sem a liberação de novos recursos. A medida não impede que o próprio cliente procure a instituição para solicitar empréstimos por iniciativa própria.

A terceira resolução entra em vigor em 1º de julho de 2027 e prevê a criação de um Painel de Dívidas Consolidadas. A ferramenta reunirá informações sobre compromissos financeiros para facilitar a avaliação da capacidade de pagamento antes da contratação de novas operações.

Inicialmente, o painel exibirá os débitos mantidos na própria instituição financeira, com posterior integração de dados do Sistema de Informações de Créditos e do Open Finance. As instituições também deverão fornecer simulações de custos e alertas sobre riscos antes da assinatura de contratos.