Aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social e reformados militares que possuem sequelas neurológicas limitantes e permanentes poderão ser incluídos no grupo com direito à isenção do Imposto de Renda. A mudança consta no Projeto de Lei 3317/2026, que está em tramitação na Câmara dos Deputados e foi apresentado no dia 26 de junho deste ano.
Se o texto for aprovado, haverá alteração na Lei 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para acrescentar problemas graves e duradouros, a exemplo do Acidente Vascular Cerebral, entre as condições que asseguram o não pagamento do tributo. Conforme a proposta, o benefício fiscal valeria mesmo quando a condição de saúde fosse contraída após a concessão da aposentadoria.
Atualmente, a legislação já assegura a isenção para moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase e paralisia irreversível e incapacitante. A lista vigente também contempla cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget, contaminação por radiação e Síndrome da Imunodeficiência Adquirida.
Como justificativa para a iniciativa, a proposta aponta o impacto funcional e cognitivo dessas condições de saúde, além do consequente aumento dos custos relacionados ao tratamento médico e à reabilitação dos pacientes. O texto destaca que os eventos cerebrovasculares mantêm forte impacto sobre a vida das famílias, sendo o AVC uma das principais causas de incapacidade no país e no mundo.
A fundamentação da matéria menciona ainda que a hemorragia decorrente de aneurismas provoca déficits persistentes de memória, linguagem e função executiva, gerando prejuízos que impedem mais da metade dos sobreviventes de retornar ao nível anterior de trabalho.
Em relação aos próximos passos no Legislativo, o projeto ainda passará por análise, em caráter conclusivo, das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, antes de seguir para a apreciação do Senado.






