Eleitores de todo o país retornam às urnas neste domingo para definir o segundo turno da disputa presidencial entre Luiz Inácio Lula da Silva e Flávio Bolsonaro. Com a realização do pleito, surgem diversas dúvidas sobre as normas estabelecidas pela Justiça Eleitoral para o dia da votação. Entre as principais restrições confirmadas para a data estão as proibições rigorosas quanto ao uso de determinados equipamentos tecnológicos e de itens de segurança nos locais de atendimento.

Uma das determinações centrais é a proibição absoluta do uso de celulares na cabine de votação. A regra estabelece que o eleitor não pode portar o aparelho ou qualquer outro dispositivo eletrônico capaz de registrar imagens, vídeos ou áudios, mesmo que os equipamentos estejam desligados. A exigência se estende a relógios inteligentes, óculos com câmera e câmeras corporais, que devem ser deixados no local indicado pelo mesário para assegurar a liberdade de escolha do cidadão.

O porte de armas também está vetado nos locais de votação e em um raio de 100 metros ao redor dos endereços. A proibição vale inclusive para pessoas que possuem autorização legal para o porte, como colecionadores, atiradores, caçadores, membros das Forças Armadas e civis licenciados. O descumprimento desta determinação pode resultar em prisão em flagrante por porte ilegal de arma e responsabilização por crime eleitoral, visando proteger a integridade física dos votantes.

As ações de propaganda irregular, popularmente conhecidas como boca de urna, configuram crime eleitoral no dia do pleito. A prática abrange a distribuição de santinhos, pedidos explícitos de voto, formação de grupos organizados para promoção de candidaturas, realização de carreatas, comícios e a utilização de alto-falantes. Contudo, a manifestação individual e silenciosa da preferência política continua liberada por meio do uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas.

Em relação à vestimenta, os cidadãos podem comparecer aos locais de votação usando bermuda, camiseta, boné ou chinelo. As vedações de vestuário restringem-se à entrada sem camisa ou com roupas de banho, a exemplo de biquínis, maiôs e sungas. Além disso, os eleitores têm permissão para solicitar orientações aos mesários, desde que as dúvidas não envolvam o direcionamento do voto e respeitem a ordem de atendimento.

Normas específicas também contemplam o acesso de acompanhantes e pessoas com necessidades especiais às seções. Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem contar com a ajuda de um cidadão de livre escolha para auxiliar no momento do registro do voto, sendo permitido inclusive que o ajudante digite os números na urna após a devida identificação perante a mesa receptora.

Eleitores acompanhados por crianças possuem preferência na fila de votação e podem ingressar na cabine acompanhados pelos menores, embora as crianças não possam digitar os números na urna eletrônica. O presidente da mesa receptora possui autonomia para intervir caso avalie que a presença do acompanhante possa comprometer o sigilo do voto.