Eleitoras e eleitores que não puderam comparecer às urnas no primeiro turno das Eleições 2026 podem votar normalmente no segundo turno, caso haja, marcado para o dia 25 de outubro. A ausência na primeira etapa do pleito não impede de forma alguma a participação na fase seguinte.

Essa permissão ocorre porque, para fins de comparecimento, a Justiça Eleitoral considera cada etapa do pleito como uma eleição independente. Desse modo, quem estiver com o respectivo título eleitoral regular terá o direito de votar no segundo turno mesmo sem ter participado do primeiro.

Apesar disso, quem não comparecer a nenhum dos turnos precisa obrigatoriamente justificar a ausência. Para o pleito atual, o prazo limite para a entrega da justificativa se encerra no dia 3 de dezembro.

O procedimento pode ser realizado de maneira digital por meio do aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou de forma presencial em qualquer cartório eleitoral do país. Nos casos em que o pedido é enviado após a votação, o cidadão precisa anexar documentos comprobatórios do motivo da ausência para análise da autoridade judiciária competente.

Vale destacar que cada justificativa possui validade restrita ao turno específico em que o eleitor deixou de votar. Quem também não comparecer ao segundo turno precisará protocolar um novo requerimento de justificativa dentro do prazo de sessenta dias após a realização da votação.

Caso o pedido não seja apresentado no prazo legal ou acabe sendo indeferido, o eleitor ficará em débito oficial com a Justiça Eleitoral. A penalidade prevista consiste no pagamento de multa no valor de até R$ 3,51 por cada turno em que houve ausência.

Além da multa, a falta de comparecimento a três eleições consecutivas, sem a devida justificativa ou a quitação dos débitos, pode resultar no cancelamento da inscrição eleitoral. Como a Justiça considera cada turno como uma votação distinta, faltar aos dois turnos de uma mesma disputa já soma duas ausências para essa contagem.

Com o título cancelado, o cidadão passa a enfrentar diversas restrições até regularizar sua situação cadastral. Entre as sanções previstas estão a proibição de obter passaporte, de renovar matrícula em estabelecimentos oficiais de ensino e de tomar posse em cargos obtidos por meio de concurso público.