O ministro Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral, determinou a retirada de um vídeo eleitoral do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, candidato à reeleição, gravado no Palácio da Alvorada. A decisão liminar foi proferida e atendeu a um pedido apresentado pela campanha de Flávio Bolsonaro. O conteúdo questionado trata do caso Banco Master e foi publicado em canais oficiais da campanha nas redes sociais.
A gravação ocorreu em 3 de setembro e foi veiculada em plataformas como YouTube, Instagram, Facebook e X. De acordo com a fundamentação da decisão, o cenário utilizado na produção não apresentava neutralidade, pois incluía a bandeira nacional e outros elementos associados diretamente ao exercício do cargo presidencial.
O magistrado entendeu que a utilização desse ambiente institucional pode caracterizar o uso da estrutura pública em benefício eleitoral. A conduta apontada estaria em desacordo com o artigo 19 da Resolução do TSE número 23.735 de 2024, que regula a propaganda e a igualdade de condições entre os concorrentes durante o pleito.
A determinação judicial estabelece a remoção do material no prazo de 24 horas e proíbe a utilização da peça na propaganda eleitoral gratuita. Ofícios devem ser enviados aos responsáveis pelas plataformas digitais para garantir a retirada direta das publicações. A Presidência da República, a Secretaria de Comunicação Social e o Gabinete de Segurança Institucional também foram acionados.
Esses órgãos deverão apresentar informações detalhadas sobre a origem dos recursos e da equipe técnica utilizada na produção do vídeo. O prazo estipulado para o envio desses esclarecimentos é de cinco dias úteis a contar da notificação oficial.
O ministro rejeitou o pedido de preservação cautelar integral do conteúdo diretamente pelas plataformas. Conforme a decisão, já existe um relatório técnico elaborado pela empresa Verifact que preservou o material questionado, tornando desnecessária a imposição da mesma obrigação aos provedores de internet.
A medida adotada tem caráter provisório e ainda poderá sofrer modificações ao longo da tramitação do processo. O mérito da representação, que definirá de forma definitiva se houve ou não irregularidade eleitoral na conduta, passará por análise posterior.






