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Economia

Simples Nacional: Fim do Regime de Caixa Aprovado

Comitê Gestor aprova alterações que mudam cálculo da base mensal para micro e pequenas empresas.

Autor
Por Redação MQ
Simples Nacional: Fim do Regime de Caixa Aprovado
Reprodução/Divulgação
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou novas alterações na regulamentação do Simples Nacional. O objetivo é adequar o regime às mudanças introduzidas pela Reforma Tributária do Consumo (RTC) e disciplinar a incorporação do IBS e da CBS ao regime. Uma mudança relevante é a extinção do regime de caixa para fins de determinação da base de cálculo mensal do Simples Nacional. Pelas regras atualmente aplicáveis, microempresas e empresas de pequeno porte podiam optar pelo reconhecimento das receitas pelos valores efetivamente recebidos. O regime de competência permanece utilizado para outras finalidades, como a determinação dos limites e sublimites, além do enquadramento nas faixas de alíquotas. Contudo, com a nova regulamentação, essa possibilidade de escolha pelo regime de caixa deixa de existir. A base de cálculo mensal passará a corresponder à receita bruta total mensal auferida, considerada segundo as novas regras de reconhecimento da receita. As receitas decorrentes da venda de bens ou direitos e da prestação de serviços serão consideradas auferidas no momento do faturamento da operação, vinculado, em regra, à emissão do documento fiscal que a formalize. Na prática, não será mais possível escolher o efetivo recebimento como critério para determinar a base de cálculo mensal do Simples Nacional. Assim, nas operações a prazo, o momento de incidência para fins de apuração deixa de depender do ingresso financeiro e passa a observar o momento em que a receita é considerada auferida segundo as novas regras de faturamento. Dispositivos da Resolução CGSN nº 140, de 2018, que disciplinavam o regime de caixa, foram revogados.

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