O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço liberou nesta quinta-feira o saque-aniversário para os trabalhadores nascidos em outubro. O recurso financeiro refere-se a contas ativas e inativas do fundo e fica disponível para resgate por um período de até 90 dias, encerrando-se em 30 de dezembro para os beneficiários que optaram pela modalidade.
O valor liberado para cada trabalhador é determinado pela aplicação de uma alíquota específica, que varia de 5% a 50% sobre a soma de todas as contas vinculadas ao FGTS. A esse montante principal ainda é acrescida uma parcela adicional fixa conforme a faixa de saldo correspondente.
A Caixa Econômica Federal esclarece que o saque-aniversário fica disponível para todos os trabalhadores enquadrados nas modalidades previstas em lei que possuam saldo passível de saque. A adesão a essa modalidade de retirada anual de parte do saldo é de caráter opcional.
Os trabalhadores que optam por essa alternativa de saque anual perdem o direito de resgatar o valor total do fundo em caso de demissão sem justa causa. Nessas situações de desligamento, o empregado recebe apenas a multa rescisória de 40% sobre o saldo da conta.
Quem aderiu ao programa e deseja retornar à modalidade padrão deve acessar o aplicativo oficial do FGTS e solicitar o cancelamento. A mudança para a opção de saque-rescisão, no entanto, somente produz efeito prático após o transcurso de 24 meses.






