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Empresa Pública Condenada por Humilhação de Funcionário

Justiça determina pagamento de R$ 20 mil por danos morais e retaliação no trabalho.

Autor
Por Redação MQ
Empresa Pública Condenada por Humilhação de Funcionário
Reprodução/Divulgação
A Justiça do Trabalho condenou uma empresa pública a pagar R$ 20 mil a um funcionário que sofria humilhações por parte de seu supervisor devido ao seu peso. A decisão, mantida pela Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, também considerou retaliações sofridas pelo trabalhador após reclamações sobre o registro de ponto. O funcionário, que atuava como agente de ação social, relatou ter sido humilhado na frente de colegas. Testemunhas confirmaram os relatos, incluindo falas do supervisor sobre a necessidade de emagrecer e a falta de uniforme adequado para o "corpo avantajado". Além das humilhações, o trabalhador deixou de ser convocado para eventos extras após questionar problemas no controle de jornada. A empresa negou o assédio, mas testemunhas corroboraram as alegações do empregado. Para a Justiça, ficou comprovada a humilhação pública e a exclusão de atividades como forma de retaliação. Foi reconhecida a rescisão indireta do contrato de trabalho, garantindo ao funcionário o recebimento de verbas rescisórias como se demitido sem justa causa fosse.

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