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Justiça condena empresa por desvio de função no Cariri

Decisão reconhece agravamento de transtornos mentais de trabalhador devido a condições laborais.

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Por Redação MQ
Justiça condena empresa por desvio de função no Cariri
Reprodução/Divulgação
Uma empresa do Cariri foi condenada a pagar R$ 300 mil a um trabalhador terceirizado. A decisão da Justiça do Ceará reconheceu o desvio de função e a ligação entre as condições de trabalho e o agravamento de um quadro psiquiátrico preexistente do colaborador. Contratado formalmente como mensageiro em maio de 2021, o homem passou a exercer funções de coordenação em poucos meses, sem o devido aumento salarial. Ele alegou que a pressão e as exigências da nova função intensificaram seu quadro de esquizofrenia paranoide e transtorno de ansiedade. A 1ª Vara do Trabalho da Região do Cariri, em decisão proferida em julho e divulgada nesta quinta-feira (6), apontou que, embora o trabalho não tenha sido a causa direta do diagnóstico, as condições laborais atuaram como fatores desencadeantes e agravadores da sintomatologia. O ambiente de trabalho mostrou-se capaz de atuar como gatilho para a eclosão de surtos psicóticos. A empresa, em sua defesa, negou ter compelido o funcionário a exercer outra função e refutou a relação entre a doença e o trabalho. Contudo, a juíza Maria Rafaela de Castro reconheceu o desvio de função por longo período, destacando a responsabilidade do empregador na fiscalização das rotinas. A condenação de R$ 300 mil abrange retificação da Carteira de Trabalho, verbas trabalhistas, indenização por danos morais e agravamento de doença, pensão mensal por cinco anos e ressarcimento de despesas com plano de saúde. A empresa ainda pode recorrer da decisão.

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