As Eleições Gerais de 2026 estão se aproximando e o primeiro turno está marcado para o dia 4 de outubro, enquanto um eventual segundo turno ocorrerá em 25 de outubro. O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da votação precisará justificar a ausência em cada turno em que não comparecer.
A justificativa pode ser realizada no próprio dia da eleição por meio do aplicativo e-Título ou utilizando o Requerimento de Justificativa Eleitoral. O formulário próprio deve ser devidamente preenchido e entregue nas mesas receptoras de votos ou de justificativas montadas especificamente para essa finalidade nos locais divulgados pelos cartórios eleitorais e pelos Tribunais Regionais Eleitorais.
Quem optar por justificar a ausência no dia exato da votação fica dispensado de apresentar documentos comprobatórios do motivo da ausência. No entanto, no caso da utilização do formulário físico de Requerimento de Justificativa Eleitoral, torna-se obrigatória a apresentação de um documento oficial de identificação que contenha foto.
O procedimento de justificativa tem validade restrita ao turno específico em que o cidadão não votou por estar ausente de sua base eleitoral. Dessa forma, quem deixar de comparecer aos dois turnos do pleito precisará obrigatoriamente apresentar uma justificativa separada para cada votação, observando os prazos e requisitos próprios.
A legislação permite que a ausência seja justificada quantas vezes forem necessárias. Contudo, o eleitor que faltar a três eleições consecutivas, contabilizando cada turno como um pleito separado, e deixar de pagar as respectivas multas ou de apresentar justificativa poderá enfrentar o cancelamento de sua inscrição eleitoral.
Para aqueles que não conseguirem realizar o procedimento no dia da votação, o prazo para regularização é de até sessenta dias após cada turno. Esse procedimento posterior pode ser efetuado através do aplicativo e-Título, pela plataforma Autoatendimento Eleitoral Título Net ou de forma presencial em qualquer cartório eleitoral.
Com o calendário definido para o pleito, os prazos limite pós-eleição foram estabelecidos. Para o primeiro turno, realizado em 4 de outubro, a ausência poderá ser justificada até o dia 3 de dezembro de 2026.
Já para o segundo turno, marcado para o dia 25 de outubro, o prazo final para a regularização da ausência se encerrará em 8 de janeiro de 2027, caso a segunda etapa de votação seja realizada.
Ao contrário do procedimento feito no dia da votação, os pedidos protocolados após o pleito exigem a apresentação de documentos que comprovem o motivo da ausência, independentemente do canal escolhido para o envio.
A documentação entregue passará por uma análise detalhada da autoridade judiciária responsável pela zona eleitoral do título do cidadão. Caso o pedido seja deferido, o registro constará no histórico eleitoral, mas se a solicitação for recusada, o eleitor precisará quitar a multa correspondente.






