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Economia

STF amplia isenção de impostos para compra de veículos

Decisão beneficia pessoas com autismo e deficiência mental sem restrição de grau.

Autor
Por Redação MQ
STF amplia isenção de impostos para compra de veículos
Reprodução/Divulgação
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, ampliar o direito à isenção de tributos na compra de veículos para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e com deficiência mental. A Corte derrubou um trecho da regulamentação da Reforma Tributária que limitava o benefício apenas a casos classificados como moderados ou graves. Com a nova decisão, a alíquota zero do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) valerá independentemente do grau da deficiência ou do nível de suporte do autismo. Isso amplia o alcance da política de inclusão prevista na legislação. Este foi o primeiro julgamento do plenário do STF focado em um dispositivo da regulamentação da Reforma Tributária. As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) questionavam critérios estabelecidos pela Lei Complementar que regulamentou a reforma do sistema tributário. As entidades argumentaram que a regulamentação criava tratamento desigual ao condicionar o benefício ao grau de comprometimento. O ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, afirmou que a Constituição não estabeleceu distinção entre níveis de deficiência ou suporte do autismo, e o legislador não poderia impor essa limitação. A decisão reforça o entendimento de que a regulamentação da Reforma Tributária não pode restringir direitos assegurados pela Constituição, garantindo tratamento igualitário no acesso ao benefício fiscal para aquisição de veículos.

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