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Economia

Gov. inicia novo Programa Habitacional, O Reforma Casa Brasil.

Iniciativa do Ministério das Cidades e Fazenda oferece crédito acessível para melhorias em residências.

Por Redação MQ | Publicado em: 03/11/2025 às 11:31
Gov. inicia novo Programa Habitacional, O Reforma Casa Brasil.

O Programa Reforma Casa Brasil foi lançado nesta segunda-feira, 3 de novembro, com o objetivo de facilitar melhorias e pequenas obras em residências urbanas por todo o país. A iniciativa, promovida pelo Ministério das Cidades em parceria com o Ministério da Fazenda, disponibiliza um total de R$ 40 bilhões em linhas de crédito, com juros a partir de 1,17% ao mês e condições adaptadas a diferentes faixas de renda familiar.

Os recursos, provenientes do Fundo Social (R$ 30 bilhões) e do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimos (SBPE) via Caixa Econômica Federal (R$ 10 bilhões), destinam-se à compra de materiais de construção, pagamento de mão de obra e contratação de serviços técnicos. As reformas contempladas incluem pintura, troca de telhado, construção de novos cômodos e instalação de energia solar, entre outras. O ministro das Cidades, Jader Filho, ressaltou a importância do programa para movimentar a indústria, gerar renda e empregar diversos profissionais, além de proporcionar dignidade às famílias.

O financiamento será dividido em faixas de renda, similar ao programa Minha Casa, Minha Vida. Para famílias com renda de até R$ 3.200,00 (Faixa 1) e de R$ 3.200,01 a R$ 9.600,00 (Faixa 2), os valores variam de R$ 5 mil a R$ 30 mil, com prazos de pagamento de 24 a 60 meses e prestação limitada a 25% da renda familiar. Na Faixa 1, os juros são de 1,17%, e na Faixa 2, de 1,95%. Já para famílias com renda acima de R$ 9.600,00 (Faixa 3), o financiamento pode chegar a até 50% do valor do imóvel, com limite máximo de R$ 1,125 milhão e prazo de até 180 meses, com juros de até 1,95%.

Interessados podem simular e contratar a operação de crédito pelo site da Caixa Econômica Federal. O processo exige o envio de fotos do local a ser reformado para a liberação da primeira parcela e comprovação fotográfica da conclusão dos serviços para o recebimento da parcela final. O não cumprimento da obra integral pode acarretar multa e inclusão em cadastro restritivo.

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