O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) enviou na última terça-feira, 20, uma recomendação aos vereadores de Aratuba, no Maciço de Baturité, para que não aprovem o Projeto de Lei 007/2015. Conforme o MP o parágrafo 2º da proposta encaminhada pelo Poder Executivo Municipal estabelece que o vencimento do professor em contrato temporário seja equivalente a 85% do valor atribuído ao Piso Nacional do Magistério para professor de 20 horas da Educação Básica na referência 1. A recomendação foi assinada pelo promotor de Justiça Jucelino Oliveira Soares.
O MP considera o referido artigo absolutamente inconstitucional, já que é vedado o estabelecimento, por qualquer instrumento normativo, do valor de remuneração em montante inferior ao Piso Nacional dos Profissionais da Educação Básica, independente do vínculo contratual, temporário ou estatutário estabelecido com o ente governamental que o remunera. O valor atual do Piso Nacional dos Profissionais da Educação Básica é de R$ 1.917,78.
O representante do MP estipulou o prazo de 30 dias para que seja encaminhada à Promotoria de Justiça de Aratuba a resposta escrita sobre a aceitação ou não da recomendação, bem como as providências a serem adotadas.
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