O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, foi sorteado relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo contra o prazo de implementação do fim da escala 6x1. A entidade patronal esclarece que não contesta a redução da carga semanal para 40 horas nem os dois dias de descanso garantidos pela nova legislação, mas exige o adiamento do cronograma estabelecido pelo Congresso.

Com a publicação da emenda à Constituição, a primeira fase da transição, que prevê a redução para 42 horas semanais, está marcada para iniciar em 16 de dezembro. No entanto, a petição da CNC solicita que o prazo seja prorrogado para 16 de outubro de 2027. Já a segunda etapa, que estabelece o patamar definitivo de 40 horas semanais com dois dias de repouso, tem previsão original para dezembro de 2027, mas a confederação requer que a medida passe a valer apenas em outubro de 2028.

A CNC argumenta que o intervalo de apenas 60 dias estabelecido na emenda promulgada é insuficiente para que o setor produtivo consiga mapear postos de trabalho, realizar novas contratações, reestruturar turnos e renegociar convenções coletivas. Segundo a entidade, exigir que milhões de estabelecimentos comerciais refaçam escalas e revisem acordos em um prazo tão curto coincide diretamente com o período de pico de vendas da Black Friday, do Natal, das festividades de fim de ano e da alta temporada turística.

O presidente do Sistema CNC-Sesc-Senac, José Roberto Tadros, afirmou em nota que a imposição atual provoca um colapso operacional injustificado no varejo físico e em toda a cadeia econômica movimentada pelo turismo durante o período. A peça jurídica também aponta uma suposta violação ao princípio da isonomia, destacando que a administração pública direta e indireta recebeu um prazo de até um ano para aditar contratos de terceirização e reequilibrar custos, enquanto o setor privado teve de se adequar em 60 dias.

Em paralelo, a Confederação Nacional da Indústria protocolou outra ação questionando a mudança na legislação, embora com pedidos distintos que ainda aguardam definição de relatoria. A CNI pede a suspensão da redução de jornada para os contratos de trabalho já celebrados e para os acordos coletivos vigentes antes da promulgação, argumentando que aplicar a regra a vínculos antigos representaria uma retroatividade vedada por lei.

A indústria também solicita que o fim da escala 6x1 não seja aplicado a micro e pequenas empresas até que haja uma regulamentação específica para esses negócios e requer que o STF autorize ampla negociação de acordos coletivos sobre regimes diferenciados de compensação e jornada, evitando a obrigatoriedade dos dois dias fixos de repouso semanal remunerado.

Caso os pedidos principais sejam rejeitados, a CNI apresentou solicitações subsidiárias para que o Supremo Tribunal Federal prorrogue a transição por pelo menos um ano ou abra espaço para que convenções coletivas fixem prazos adequados a cada categoria. A entidade industrial sustenta que a redução da escala eleva os custos de mão de obra sem gerar ganhos de produtividade, sendo considerada excessiva e prejudicial à sustentabilidade econômica e à manutenção dos empregos.