Os sites e aplicativos de plataformas de apostas online, conhecidas como bets, começam a sair do ar a partir desta terça-feira, conforme previsto na Medida Provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no último mês. O prazo para que os usuários pudessem retirar o dinheiro diretamente dessas plataformas se encerrou na última segunda-feira. Até o meio da tarde do mesmo dia, o saldo mantido pelos apostadores nos sistemas ainda somava um bilhão e trezentos e trinta milhões de reais.

Com a indisponibilidade das atividades das empresas, as companhias passam a ter a obrigação de informar às instituições financeiras os valores que ainda não foram sacados por seus clientes, com a devida identificação vinculada aos respectivos CPFs. Entre os dias nove e quatorze de outubro, os bancos serão os responsáveis por repassar esses valores diretamente aos apostadores. Caso ocorra algum impedimento na devolução do dinheiro pelas instituições financeiras tradicionale, a Caixa Econômica Federal poderá intermediar os pagamentos a partir do dia quatorze de outubro.

Os usuários que tentarem acessar os endereços eletrônicos bloqueados serão automaticamente direcionados ao domínio público governamental especificamente criado para a situação. O portal reúne informações detalhadas sobre o processo de resgate de saldo dos apostadores e também apresenta campanhas educativas de conscientização sobre a ludopatia, que é o vício em apostas.

A Medida Provisória que embasa a suspensão foi assinada no dia vinte e cinco de setembro e proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas esportivas e jogos online no território brasileiro. No final de dois mil e vinte e três, o governo havia regulamentado as atividades e estabelecido regras para o funcionamento inicial dessas companhias no país.

A Associação Nacional dos Jogos e Loterias classificou a decisão como eleitoreira e juridicamente ilegal, orientando os operadores do setor a não implementarem as determinações. A regra já se encontra em vigor, mas ainda precisa passar pela análise formal do Congresso Nacional e perderá a validade dentro do prazo constitucional caso não receba a aprovação legislativa.