O primeiro turno das Eleições 2026 acontece neste próximo domingo e, apesar de a votação ser simples, o Tribunal Superior Eleitoral prevê regras específicas sobre o que pode ou não ocorrer dentro das cabines de votação. No geral, as proibições consideram a garantia de proteção ao sigilo de voto, além de evitar possíveis crimes eleitorais no dia do pleito.
O celular está entre os itens estritamente proibidos de entrar nas cabines de votação, mesmo quando estiver desligado. A Resolução nº 23.759/2026 impede a utilização de todo tipo de aparelho tecnológico que possa colocar em risco o sigilo eleitoral da população, abrangendo smartphones, câmeras fotográficas, óculos inteligentes, filmadoras e equipamentos de radiocomunicação.
A advogada especialista em direito eleitoral e criminal Bruna Heck Da Silva afirma que o intuito das regras é garantir a liberdade na escolha do voto. De acordo com a especialista, a restrição está diretamente relacionada ao sigilo, que é uma das garantias estruturantes do sistema democrático brasileiro.
A profissional explica que a regra protege o direito essencial de entrar na cabine e fazer a escolha sem testemunhas, câmeras, cobranças ou necessidade de apresentar provas a terceiros. A Constituição Federal estabelece que a soberania popular é exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos os cidadãos.
Vale lembrar que a proibição do uso de celular fica restrita apenas para o momento do voto na cabine, sendo permitido utilizar o aparelho eletrônico para apresentar o documento de identificação aos mesários. A recomendação é que, antes de entrar na cabine, o eleitor deixe o celular desligado em um local indicado e o pegue apenas após concluir o voto.
Em relação ao armamento, a legislação determina que civis, mesmo com licença estatal, ficam impedidos de se aproximar dos locais de votação com armas de fogo sem ordem judicial nas 48 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas que o sucedem. O porte nas sessões eleitorais é permitido exclusivamente para agentes das forças de segurança pública em atividade de policiamento.
Para facilitar o momento do voto e lembrar o número exato dos candidatos, as normas permitem que os votantes levem um papel com as informações, conhecido popularmente como colinha. Também podem ser utilizadas bandeiras, camisetas, adesivos, bonés e broches, desde que a manifestação da preferência política ocorra de forma individual e silenciosa.
No domingo, a população deverá ir às urnas das 8h às 17h para eleger representantes para seis cargos diferentes. O pleito abrangerá a escolha de deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois senadores, governador e presidente da República para os próximos quatro anos.






