O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que emissoras de televisão e rádio do Ceará exibam novas inserções eleitorais da coligação “Ceará Forte, do Lado Certo”, encabeçada pelo governador e candidato à reeleição Elmano de Freitas (PT). A decisão foi tomada após a constatação do descumprimento de uma medida anterior que ordenava a adição de trinta segundos em cada veiculação da candidatura petista.
Conforme a determinação da Justiça Eleitoral, as inserções devem ser transmitidas entre a sexta-feira e o sábado. A medida ocorre justamente após o encerramento do Horário Gratuito de Propaganda Eleitoral (HGPE), que teve início em 28 de agosto.
A controvérsia teve origem em 24 de setembro, quando uma decisão anterior estabeleceu o acréscimo de tempo nas veiculações da coligação do candidato petista para o período entre aquela data e 1º de outubro. No entanto, de acordo com o magistrado, o comando não foi cumprido pelos veículos de comunicação alvos do processo.
Caso as emissoras de rádio e televisão descumpram a nova determinação expedida pelo TSE, elas estarão sujeitas ao pagamento de uma multa no valor de R$ 100 mil. A coligação encabeçada por Elmano de Freitas alegou formalmente que o acréscimo determinado pelo tribunal não foi repassado no período estipulado.
Na mesma decisão, o ministro explicou o histórico recente que culminou na ordem de compensação. Em 24 de setembro, um conjunto de doze decisões do Juízo Eleitoral de Propaganda e um acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), que haviam determinado a retirada de tempo de propaganda do candidato petista, foram cassados.
No dia seguinte àquela decisão, outros dez processos de cassação de tempo foram revertidos. Com as alterações e a constatação da falta de reposição do tempo determinado pelo tribunal, a defesa da coligação buscou a intervenção da Justiça Eleitoral para garantir o cumprimento das normas.






