A coligação governista encabeçada pelo candidato à reeleição ao governo do Ceará, Elmano de Freitas, assegurou direito a tempo adicional de propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão. A decisão foi proferida pelo ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral e do Supremo Tribunal Federal, com validade para os dias que antecedem o pleito do primeiro turno.

Na prática, a medida garante mais trinta segundos a cada veiculação prevista na grade destinada à coligação do petista durante a sexta-feira e o sábado. O ajuste ocorre logo após o encerramento oficial do horário eleitoral gratuito regular do primeiro turno, que teve sua última transmissão encerrada na quinta-feira.

A determinação judicial surge em decorrência do descumprimento de uma ordem anterior expedida em 24 de setembro, quando o ministro havia derrubado restrições impostas por instâncias inferiores ao tempo de rádio e TV do candidato do PT.

As emissoras de rádio e televisão do Ceará alegaram inviabilidade técnica nos parâmetros fornecidos para cumprir a determinação original, deixando de incluir o tempo extra nos dias estipulados anteriormente sem apontar alternativas viáveis de execução.

Diante da falha no cumprimento, a nova decisão estabeleceu a compensação cumulativa desse tempo não veiculado. O magistrado fixou ainda multa de cem mil reais por descumprimento para cada emissora que deixar de acatar a medida.

A determinação foi encaminhada com urgência para comunicação direta ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, responsável por fiscalizar o cumprimento das regras no âmbito estadual.

Paralelamente, a campanha do candidato opositor Ciro Gomes informou que apresentou um recurso contra a decisão do ministro Dias Toffoli no âmbito do Supremo Tribunal Federal, contestando o andamento das medidas.

A votação do primeiro turno das Eleições 2026 está marcada para o próximo domingo, encerrando o ciclo de debates e inserções oficiais nos meios de comunicação de massa conforme o calendário estabelecido pela Justiça Eleitoral.