O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Kassio Nunes Marques, determinou a retirada de um vídeo do canal oficial do presidente Luiz Inácio Lula da Silva no YouTube. A medida estipula o prazo de 24 horas para a remoção da transmissão de um comício realizado em Teresina no dia 9 de setembro. A decisão liminar, assinada no domingo, atende parcialmente a uma representação apresentada pela campanha de Flávio Bolsonaro contra Lula, o candidato a vice-presidente Geraldo Alckmin e a coligação.

Durante o evento político citado na ação, o titular do Executivo federal criticou a atuação externa e fez menção direta ao tribunal e ao termo falcatrua. A representação jurídica argumentou que a fala ultrapassou os limites da crítica institucional ao sugerir que o órgão responsável pelas eleições estaria associado a práticas irregulares. A determinação do magistrado será submetida posteriormente à análise do plenário da corte eleitoral.

Ao fundamentar a decisão, o presidente do TSE destacou que o discurso apresentou ao eleitorado uma suposta propensão à fraude sem o respaldo de dados ou informações concretas. Para o magistrado, a manifestação não representou uma crítica ácida à atuação administrativa, mas sim a imputação implícita de conduta fraudulenta às etapas de votação, apuração e totalização dos votos.

A ordem judicial também considerou o potencial impacto da circulação do material às vésperas do pleito. Segundo a avaliação da presidência do tribunal, a permanência da gravação na internet poderia gerar insegurança entre os eleitores em relação à integridade do sistema eletrônico de votação e à transparência do processo democrático.

Além da remoção da transmissão original, a determinação alcança eventuais republicações do mesmo conteúdo em redes sociais ou outros meios eletrônicos pelos investigados. A regra abrange reproduções idênticas ou modificadas, inclusive aquelas que utilizem alterações de palavras para tentar burlar os sistemas automatizados de detecção.

Por outro lado, o ministro não acolheu integralmente todos os pedidos formulados pela coligação autora da ação. A negativa recaiu sobre a exigência de remoção de conteúdos publicados em plataformas como Instagram, TikTok e YouTube Shorts, que exibiam apenas um trecho do discurso voltado a pautas relacionadas às mulheres, sem conexão com a integridade da Justiça Eleitoral.

Ao modular o alcance da medida sobre os recortes, Nunes Marques pontuou que eventuais restrições à liberdade de expressão devem obedecer estritamente ao princípio da mínima intervenção. O objetivo da corte, segundo o entendimento expresso na decisão, é evitar qualquer avanço desnecessário sobre o debate político legítimo permitido durante o período de campanha.