O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, cobrou os presidentes dos tribunais regionais eleitorais (TREs) sobre as providências adotadas para garantir transporte público gratuito nas eleições. A medida foi tomada após solicitação da Defensoria Pública da União (DPU). A regra está estabelecida no artigo 23 da Resolução-TSE nº 23.751/2026, que determina a oferta gratuita de transporte coletivo urbano e intermunicipal no primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e em eventual segundo turno, no dia 25 de outubro.

Nas áreas urbanas, o serviço deve funcionar com frequência semelhante à dos dias úteis. A iniciativa busca evitar que a falta de ônibus, metrô, trem ou outros meios de transporte coletivo impeça o eleitor de chegar ao local de votação e exercer o direito ao voto. No ofício enviado aos TREs, o ministro orienta que os juízos eleitorais verifiquem se as prefeituras, os governos estaduais e o Distrito Federal informaram corretamente os itinerários, as modalidades e os horários do transporte gratuito.

O prazo oficial para o envio dessas informações aos órgãos competentes encerrou-se em 15 de agosto. Caso seja identificada alguma omissão por parte dos gestores públicos, os responsáveis deverão ser comunicados imediatamente sobre a obrigação legal de garantir a prestação do serviço à população. Além disso, os TREs precisarão divulgar informações consolidadas e acessíveis aos eleitores diretamente em seus sites oficiais e nos canais de comunicação de instituições parceiras da Justiça Eleitoral.

O TSE determinou ainda que eventuais casos de redução ou interrupção do transporte coletivo que estejam em desacordo com as informações prestadas anteriormente deverão ser encaminhados formalmente ao Ministério Público Eleitoral e à Defensoria Pública da União no respectivo estado. As eleições gerais de 2026 definirão o presidente da República, governadores, senadores, além de deputados federais, estaduais e distritais, mobilizando mais de 155,38 milhões de eleitores aptos em todo o país.