O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral, derrubou a interdição das candidaturas de Roberto Cláudio ao cargo de vice-governador na chapa de Ciro Gomes e de Capitão Wagner ao Senado Federal. A medida desta quarta-feira supera uma liminar anterior emitida pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, que havia bloqueado recursos partidários e retirado o tempo da federação União Progressista da propaganda de rádio e televisão da coligação do PSDB.

Na avaliação de Mendonça, a decisão prévia representou uma medida extrema que gerou insegurança jurídica, situação agravada pelo fato de o caso ocorrer na última semana da campanha eleitoral. O magistrado destacou que as determinações anteriores restringiram substancialmente a atuação de uma das principais chapas majoritárias em fase decisiva e alteraram as condições da disputa.

Com a nova decisão, o ministro suspendeu integralmente as restrições anteriores. A medida restabelece a participação de Roberto Cláudio e Capitão Wagner, além de contemplar os suplentes a senador Prisco Bezerra e Lúcio Gomes, ambos filiados ao União Brasil.

O ato também libera a utilização dos recursos partidários e reintegra o tempo de propaganda devido à coligação Unir para Mudar. Na terça-feira, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará havia realizado o recálculo do tempo de rádio e televisão para as disputas governamental e ao Senado após o bloqueio inicial.

Além de reverter a interdição, Mendonça solicitou informações adicionais sobre o caso ao ministro Floriano de Azevedo Marques. O magistrado anterior declarou suspeição da ação e deixou a relatoria do processo após tomar ciência de um fato superveniente relacionado a um procedimento sigiloso em trâmite no Supremo Tribunal Federal.

Durante coletiva de imprensa realizada na terça-feira, Capitão Wagner e Roberto Cláudio já haviam defendido o afastamento do ministro do caso. Os candidatos apontaram que a filha de Floriano de Azevedo Marques atuou na defesa de um parlamentar aliado da chapa governista em andamento no STF.

O recurso analisado por Mendonça foi um mandado de segurança ajuizado por Capitão Wagner contra o ato do relator anterior, e não o processo originário que tramita na corte eleitoral. A ação principal, proposta por diretórios estaduais aliados ao governo estadual, questiona a validade da convenção partidária que firmou o apoio da federação ao grupo de Ciro Gomes.