Um novo lote do recurso financeiro vinculado ao antigo fundo PIS/Pasep começou a ser pago aos trabalhadores que formalizaram o pedido de ressarcimento até o dia 31 de agosto. A medida beneficia quem teve depósitos realizados no fundo entre os anos de 1971 e 1988, intervalo em que o programa contemplava servidores públicos e empregados com carteira assinada. Dados divulgados pelo governo indicam que o saldo médio disponível para cada beneficiário é de aproximadamente R$ 2,8 mil.
O montante depositado varia individualmente, pois o cálculo considera o tempo trabalhado e o salário recebido pelo profissional na época dos depósitos originais. Os valores já passaram por correção monetária baseada na inflação acumulada. Além disso, a legislação permite que herdeiros solicitem o resgate caso o titular original do fundo tenha falecido.
Interessados que ainda não realizaram o procedimento podem verificar a existência de saldo disponível por meio dos canais oficiais indicados pelo governo. Os pedidos apresentados até o dia 30 de outubro entrarão no calendário de pagamentos programado para o dia 26 de outubro, conforme as normas estabelecidas pelas autoridades competentes.
O prazo limite para que os beneficiários recuperem os valores depositados no antigo fundo encerra-se em setembro de 2028. Após essa data limite, todas as quantias que não forem reclamadas serão incorporadas definitivamente ao Tesouro Nacional, perdendo a possibilidade de saque posterior.
Para realizar a consulta e o pedido, o trabalhador pode utilizar a plataforma específica de consulta ou o aplicativo do FGTS. No ambiente digital, é necessário possuir uma conta cadastrada no portal de serviços unificados do governo federal com nível de segurança prata ou ouro para o acesso.
Caso seja identificado saldo disponível, o próprio sistema orienta o cidadão sobre os passos seguintes para formalizar a solicitação. O pedido de ressarcimento também pode ser feito de forma presencial em qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou diretamente pelo aplicativo do FGTS, na opção destinada ao tema.
No momento da solicitação, o titular deve apresentar um documento oficial de identidade com foto. Para os herdeiros que buscam o repasse, é obrigatória a apresentação de documentos comprobatórios do direito ao valor, como certidões emitidas pela Previdência Social, declarações de dependentes ou autorizações judiciais e escrituras públicas.
As autoridades reforçam que essa liberação de recursos refere-se estritamente ao antigo fundo constituído entre 1971 e 1988, diferenciando-se do atual abono salarial do PIS/Pasep. Enquanto o abono consiste em um benefício anual pago aos trabalhadores que atendem aos requisitos vigentes, o ressarcimento atual devolve valores retidos do fundo histórico.






