A Medida Provisória que proíbe as empresas de apostas esportivas, conhecidas como bets, no Brasil determina que as companhias não terão direito à devolução do valor pago para operar no país nem a indenização pelo fim das autorizações. O texto foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado na sexta-feira, a nove dias do primeiro turno das eleições. A medida prevê a extinção formal das autorizações em trinta dias por motivo de interesse público.

A previsão confirma uma tese que já vinha sendo preparada pelo governo para uma eventual disputa judicial com as empresas do setor. A defesa jurídica do Executivo sustenta que as bets receberam autorizações administrativas, e não concessões. Representantes do setor já indicaram que pretendem recorrer à Justiça contra a proibição.

Antes da publicação da medida, fontes da área jurídica do governo diziam que pedidos de ressarcimento poderiam ser analisados caso a caso. O texto final, porém, passou a estabelecer expressamente que não haverá devolução dos valores pagos nem indenização pelas perdas decorrentes do encerramento das atividades.

Em relação aos prazos operacionais, novos depósitos nas plataformas ficam proibidos imediatamente a partir da publicação da medida provisória. Os apostadores terão até as vinte e três horas e cinquenta e nove minutos do dia cinco de outubro para retirar voluntariamente o dinheiro disponível nos sites.

A partir de seis de outubro, os sites e aplicativos deverão ficar indisponíveis para o público. Nos dias sete e oito de outubro, as empresas terão de enviar aos bancos a relação dos saldos de cada apostador, contendo CPF e conta de origem.

Os bancos serão responsáveis por devolver os valores aos clientes entre os dias nove e quatorze de outubro. Caso a restituição direta não seja possível, o montante será transferido para uma conta específica da Caixa Econômica Federal.

As autorizações das empresas de apostas serão extintas definitivamente em vinte e cinco de outubro, completando o prazo de trinta dias após a publicação da medida provisória.