A Justiça Eleitoral reforça as normas de segurança para o primeiro turno das Eleições 2026, marcado para o dia 4 de outubro. Entre as principais determinações está a proibição absoluta de levar celulares e outros dispositivos eletrônicos para o interior da cabine de votação. A medida tem como objetivo principal preservar o sigilo absoluto do voto e impedir qualquer tipo de registro ou transmissão de imagens da escolha eleitoral.
A restrição abrange uma ampla gama de equipamentos tecnológicos e acessórios. Não é permitido ingressar na cabine com máquinas fotográficas, filmadoras, óculos inteligentes com capacidade de gravação, relógios e pulseiras conectados à internet, câmeras corporais, microcâmeras e equipamentos de radiocomunicação.
A proibição estende-se também a objetos do cotidiano e acessórios que possuam microfone, câmera ou recursos de comunicação integrada. Estão inclusos na lista itens como canetas especiais, chaveiros equipados com tecnologia de transmissão, bonés, chapéus e broches que apresentem tais funcionalidades.
Antes de se direcionar para a cabine de votação, o eleitor deve obrigatoriamente desligar o aparelho celular e depositá-lo no local indicado especificamente pela mesa receptora da seção eleitoral. Em caso de dúvidas sobre algum equipamento, o presidente da mesa pode solicitar esclarecimentos adicionais ou exigir a apresentação das características externas do objeto.
A rigidez da norma serve para combater práticas ilícitas como a compra de votos e coações. O objetivo é evitar que eleitores sejam pressionados por terceiros a apresentar algum tipo de comprovação visual ou digital da opção política realizada na urna eletrônica.
Uma exceção importante diz respeito ao momento anterior à votação propriamente dita. O celular pode ser utilizado pelo cidadão para a apresentação do e-Título ou de outros documentos oficiais de identificação em formato digital que sejam aceitos pela legislação eleitoral vigente.
Após o processo de identificação perante os mesários da seção, o telefone deve ser imediatamente desligado e entregue para a guarda temporária. A mesa receptora da seção eleitoral fica responsável por custodiar o aparelho e devolvê-lo ao eleitor logo após a conclusão do voto.
Os eleitores que se recusarem terminantemente a entregar o aparelho celular perdem o direito de votar naquele momento. A ocorrência será devidamente registrada em ata oficial pela mesa receptora e, caso haja necessidade de manter a ordem no local, a força policial poderá ser acionada.






