A votação nas eleições de 2026 passará a contar como prova de vida anual para os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social. A diretriz está amparada por decreto e regulamentada por portaria publicada no Diário Oficial da União.

A comprovação de vida é considerada válida por meio de atos, meios e informações registrados em bases de dados de órgãos públicos e de instituições mantidas pelos governos federal, estaduais, municipais e também da iniciativa privada.

Caso o instituto não consiga obter a comprovação de forma automática pelas bases de dados oficiais, o segurado receberá uma notificação para atendimento eletrônico, sem a necessidade de deslocamentos presenciais.

Entre as ações aceitas pelo instituto estão o acesso ao aplicativo Meu INSS com selo ouro ou outros sistemas públicos com certificação, a realização de empréstimo consignado por reconhecimento biométrico e o atendimento presencial em agências ou entidades parceiras.

Também são válidas a realização de perícia médica de forma presencial ou por telemedicina, o atendimento no sistema público de saúde ou rede conveniada, a vacinação e o cadastro ou recadastramento em órgãos de trânsito ou de segurança pública.

O rol de alternativas inclui ainda as atualizações no Cadastro Único efetuadas pelo responsável pelo grupo familiar, o recebimento de benefício com reconhecimento biométrico e a entrega da declaração do Imposto de Renda como titular ou dependente.

A emissão ou renovação de documentos oficiais que exijam presença física ou biometria, como passaporte, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar e carteira de identidade, também serve como comprovação válida.