O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social estabeleceram novas regras para facilitar a revisão de pedidos de auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, que tenham sido negados pelo sistema Atestmed. A partir da mudança, o segurado passa a ter até dez dias para solicitar a reanálise do requerimento, podendo apresentar novos documentos ou reenviar exames e laudos médicos que não tenham sido considerados suficientes na primeira avaliação.

A medida consta da Portaria número 54, publicada no Diário Oficial da União, e cria uma nova oportunidade para que o trabalhador comprove sua incapacidade para o exercício das atividades profissionais sem precisar apresentar imediatamente um recurso administrativo. O Atestmed é o sistema que permite a concessão do benefício por meio da análise de documentos médicos, dispensando, nas situações previstas pelas regras do programa, a realização de perícia presencial.

Uma das principais novidades é a possibilidade de complementar a documentação apresentada no pedido inicial. Se o INSS considerar insuficientes os papéis enviados para comprovar a incapacidade para o trabalho, o segurado poderá apresentar novos atestados, relatórios médicos e exames. Também será permitido reenviar documentos já apresentados, especialmente quando houver problemas de digitalização, arquivos ilegíveis ou falhas que tenham prejudicado a primeira avaliação.

Outra mudança importante é que a reanálise deverá ser realizada por um médico perito diferente daquele responsável pela primeira avaliação. A medida busca assegurar uma nova apreciação dos documentos apresentados pelo trabalhador e reduzir os riscos de manutenção de negativas decorrentes de problemas na documentação.

Segundo o secretário do Regime Geral de Previdência Social, Benedito Adalberto Brunca, a iniciativa integra uma série de aperfeiçoamentos do Atestmed. A expectativa do INSS é que a segunda avaliação seja concluída em aproximadamente uma semana, podendo chegar a dez dias para a apresentação de uma resposta. Caso os documentos sejam considerados suficientes, o auxílio por incapacidade temporária poderá ser concedido.

A criação da reanálise não elimina o direito de apresentar recurso administrativo contra uma decisão do instituto. Se o segundo médico perito mantiver o indeferimento, o trabalhador poderá recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social, observando o prazo de trinta dias e as regras aplicáveis ao procedimento.

O segurado também poderá optar por não solicitar a reanálise e apresentar diretamente o recurso administrativo ao conselho dentro do prazo previsto. Assim, a nova medida amplia as alternativas disponíveis para quem teve o benefício negado e considera que a documentação médica comprova sua incapacidade para trabalhar.

As alterações fazem parte de um processo de aperfeiçoamento do Atestmed após recomendações do Tribunal de Contas da União. O órgão de controle reconheceu a importância da análise documental como instrumento para agilizar a concessão de benefícios, mas apontou a necessidade de melhorias nos procedimentos de avaliação da incapacidade e de definição do período de afastamento.

A mudança representa uma alternativa para trabalhadores que dependem do benefício durante o afastamento por problemas de saúde e enfrentam dificuldades para comprovar sua incapacidade por meio da documentação enviada. Com a possibilidade de reanálise, o segurado poderá tentar solucionar falhas documentais diretamente no procedimento, antes de recorrer às instâncias administrativas superiores.