O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Tribunal Superior Eleitoral, concedeu liminar ao governador Elmano de Freitas em processo relacionado a Ciro Gomes e suspendeu uma decisão que impunha sanções na propaganda eleitoral gratuita. A determinação da Corte Superior foi emitida na noite desta terça-feira. O petista havia sido condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará na segunda-feira à perda de 76 minutos de inserções na televisão e no rádio, além da concessão de direito de resposta ao adversário na disputa pelo Governo do Estado.

O litígio judicial decorre de uma peça de propaganda da campanha de Elmano que associava Ciro ao ex-presidente Jair Bolsonaro, afirmando que ambos estariam do mesmo lado devido a semelhanças no tratamento dispensado às mulheres. A inserção também alegava que os dois políticos demonstravam comportamento agressivo quando questionados. Por maioria de votos, os desembargadores regionais rejeitaram o recurso da coligação petista e entenderam que a montagem reuniu declarações verdadeiras, mas proferidas em contextos distintos, para construir uma narrativa negativa sobre o tratamento dispensado a mulheres.

Com a concessão da tutela cautelar antecedente pelo ministro do TSE, a aplicação da punição fica suspensa até o julgamento definitivo do recurso especial interposto pela defesa. Em sua decisão, o magistrado federal destacou a natureza absolutamente excepcional da concessão do direito de resposta. Segundo o relator, a medida só se justifica diante da veiculação de falsidade manifesta, grave descontextualização ou ofensa pessoal que ultrapasse os limites da crítica político-eleitoral.

O ministro ressaltou ainda que o instrumento jurídico não se presta à correção judicial de toda manifestação desfavorável, contundente ou retoricamente acentuada que surja no calor da disputa eleitoral. Para o magistrado, não se constatou a existência de grave descontextualização das falas que justificasse a sanção aplicada pela Justiça Eleitoral no Ceará. Ele pontuou que os registros audiovisuais demonstram a autenticidade das declarações e a identificação correta dos interlocutores.

Na avaliação do ministro, as expressões reproduzidas não sofreram modificações e não houve supressão de passagens que pudessem confundir o eleitorado. A decisão aponta que a utilização de falas pretéritas e autênticas serviu como suporte para uma leitura político-eleitoral desfavorável, prática considerada legítima e inerente ao debate democrático. A propaganda questionada utilizou trechos nos quais Ciro aparecia proferindo frases como seus bolsonaristas são todos homens honrados, sua frouxa, covarde e cala a boca.

A defesa do candidato argumentou ao longo do processo que o material agrupou episódios de momentos diferentes para estigmatizar o comportamento do adversário. Por sua vez, a coligação de Elmano sustentou que o conteúdo era autêntico e estava acobertado pela liberdade de crítica permitida no período de campanha. O entendimento anterior do TRE-CE, capitaneado pelo voto do desembargador eleitoral Magno Gomes de Oliveira, reconheceu a autenticidade das falas, mas avaliou que a edição gerou uma conclusão não amparada pelos trechos originais.