O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Tribunal Superior Eleitoral, suspendeu os efeitos de uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará que havia concedido direito de resposta ao candidato ao Governo do Ceará Ciro Gomes e à coligação Unir para Mudar. A decisão liminar atende a um pedido apresentado pela coligação Ceará Forte, do Lado Certo, que apoia a reeleição do governador Elmano de Freitas.
A controvérsia jurídica tem origem em uma propaganda eleitoral veiculada no rádio e na televisão no final de agosto. O material reunia declarações anteriores de Ciro Gomes e do ex-presidente Jair Bolsonaro com o objetivo de apontar supostas semelhanças e destacar uma aproximação política.
Em um primeiro momento, a corte regional entendeu que a montagem provocava grave descontextualização das falas e determinou a concessão de direito de resposta ao candidato do PSDB e à sua coligação. No entanto, ao analisar o recurso no âmbito do tribunal superior, o relator apresentou entendimento preliminar divergente.
O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva destacou que as declarações utilizadas na propaganda são autênticas e não tiveram o conteúdo material alterado. Segundo a avaliação da autoridade judicial, não houve atribuição de uma fala a outra pessoa nem modificação capaz de inverter o sentido original das manifestações.
Para o magistrado, a simples reunião de episódios distintos com o propósito de construir uma crítica política desfavorável não configura, de forma isolada, uma grave descontextualização que justifique a intervenção da Justiça Eleitoral.
O relator também pontuou que o direito de resposta é classificado como uma medida excepcional no ordenamento jurídico. De acordo com a fundamentação, o instrumento deve ser reservado para casos de falsidade manifesta, distorção severa ou ofensa pessoal que ultrapasse os limites aceitáveis do debate político e eleitoral.
Outro ponto considerado na decisão foi o impacto operacional da medida na propaganda dos adversários. A coligação de Elmano informou ao tribunal superior a existência de doze processos envolvendo o mesmo formato de propaganda e argumentou que o cumprimento integral das ordens comprometeria grande parte do tempo do horário eleitoral gratuito.
Com a liminar, a propaganda contestada permanece sendo veiculada enquanto o processo tramita. O ministro determinou a comunicação urgente da decisão ao tribunal regional e às emissoras responsáveis pela geração da propaganda eleitoral em Fortaleza, ressaltando que o caso ainda passará por análise definitiva do Plenário do TSE.






