O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará determinou mais um direito de resposta ao ex-ministro Ciro Gomes contra inserções da campanha do governador Elmano de Freitas na propaganda eleitoral gratuita. A decisão foi proferida nesta terça-feira pelo desembargador eleitoral Flávio Vinícius Bastos Sousa, após contestação da equipe jurídica do candidato do PSDB.
A medida decorre de uma peça televisiva intitulada “Ciro não respeita ninguém”, exibida nos dias 13 e 14 de setembro. O material, com duração aproximada de 30 segundos, reuniu fragmentos de episódios ocorridos entre 2013 e 2022, incluindo manifestações, entrevistas e debates públicos.
Na avaliação do magistrado, a utilização dos recortes configurou descontextualização grave e atribuição difamatória e injuriosa ao candidato. A decisão fundamentou-se em julgamento anterior da Corte que também impôs sanções à coligação governista por associação indevida a ex-presidente da República.
Durante o processo, a defesa de Ciro não contestou a veracidade das falas isoladas, mas apontou a manipulação do contexto original. Em um dos exemplos citados, trechos em que o político criticava agressões e prisões de opositores e jornalistas foram cortados, mantendo apenas frases fragmentadas.
A coligação petista argumentou que as imagens eram verídicas e constituíam juízos críticos permitidos no debate político. Contudo, a Procuradoria Regional Eleitoral manifestou-se favorável ao pedido, entendimento que foi acompanhado pelo relator do processo.
Com a nova decisão, Ciro terá direito de resposta em 11 inserções de um minuto cada na programação televisiva, totalizando o tempo correspondente às exibições consideradas irregulares. As réplicas serão veiculadas nos períodos diurno e noturno, sempre no início do bloco da coligação do governador.
A Justiça estabeleceu regras rígidas para o conteúdo da resposta, que deve se restringir estritamente ao tema questionado. São proibidas novas acusações, ataques pessoais, adjetivação ou apelos eleitorais, sob pena de multa em caso de descumprimento.






