Justiça Eleitoral suspende propaganda de Elmano no Ceará
Decisão liminar do TRE-CE determina retirada de imagens gravadas em espaços da Segurança Pública.
Reprodução/Divulgação
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) determinou a suspensão imediata de uma propaganda eleitoral do candidato à reeleição ao Governo do Ceará, Elmano de Freitas. A decisão atende a uma representação da Coligação do candidato Ciro Gomes.
A peça publicitária, exibida no horário eleitoral gratuito, utilizou imagens de espaços e equipamentos da Segurança Pública estadual. Segundo a decisão liminar, proferida pelo desembargador eleitoral Francisco Luís Rios Alves, a propaganda pode configurar uso indevido da máquina pública.
O material mostrava Elmano de Freitas em instalações da Segurança Pública, com interação com policiais e exibição de armamentos e viaturas oficiais. A Coligação Unir para Mudar argumentou que o candidato teria obtido acesso privilegiado a estruturas públicas, o que poderia gerar vantagem indevida.
O desembargador considerou que as instalações e equipamentos mostrados não são de livre acesso público e que a condição de governador de Elmano foi determinante para o acesso. A liminar determina que a propaganda não seja mais veiculada enquanto as imagens contestadas não forem retiradas.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil. A decisão tem caráter provisório e o candidato deve apresentar defesa.
A análise definitiva do caso será feita posteriormente pela Justiça Eleitoral.