Penhora de imóveis terá sistema único nacional
Nova plataforma digital visa agilizar e dar mais segurança a processos judiciais de imóveis.
Reprodução/Divulgação
A partir de setembro, as ordens judiciais de penhora, arresto e sequestro de imóveis em todo o país serão concentradas em uma única plataforma digital. O sistema Constri-Jud, desenvolvido pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conecta Tribunais e cartórios.
O objetivo é reduzir o tempo entre a decisão judicial e a inclusão da restrição na matrícula do imóvel, aumentando a segurança para financiadores, proprietários e compradores. O sistema já está em funcionamento e busca dar celeridade a um serviço com demanda crescente nos últimos cinco anos.
Anteriormente, não havia um canal nacional obrigatório para o envio dessas determinações aos cartórios. O sistema Penhora Online, antecessor do Constri-Jud, era facultativo, e cada tribunal possuía seu próprio procedimento, exigindo que os cartórios lidassem com diferentes sistemas.
A implantação nacional substitui esse modelo por um fluxo único, recebendo inicialmente três tipos de ordem: penhora, arresto e sequestro. A penhora garante o pagamento de dívidas, o arresto é um bloqueio temporário e o sequestro preserva um imóvel em disputa judicial.
A padronização deve diminuir devoluções por dados incompletos e evitar a redigitação de informações, permitindo consulta e recebimento em tempo real. A expectativa é que outras medidas, como bloqueio de matrícula e hipoteca judicial, sejam incorporadas futuramente ao sistema.